REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
COMERCIAL
“ISP Saúde - 30 anos
recriando a sua história”
Focus Franchising: FOCUS FRANCHISING LTDA
CNPJ: 20.990.470/0001-57
ENDEREÇO: RUA DORIVALDO SONCELA, 400 - PARQUE INDUSTRIAL II, Santa Tereza
do Oeste - PR, 85825-000
1. DA PROMOÇÃO
A presente promoção comercial,
intitulada “30 Anos ISP, Quem Ganha é Você”, será realizada pela FOCUS
FRANCHISING LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.990.470/0001-57,
doravante denominada simplesmente “Focus Franchising”, durante o período
compreendido entre 01 de setembro de 2026 e 04 de outubro de 2026, em
todo o território nacional, observadas as condições estabelecidas neste
Regulamento e a legislação aplicável às promoções comerciais.
A promoção tem por objetivo
proporcionar aos participantes a oportunidade de concorrer a 01 (um)
equipamento, mediante a realização de compras de produtos junto à Focus
Franchising e aos estabelecimentos participantes, nos termos e condições
estabelecidos neste Regulamento.
A promoção será realizada mediante distribuição
de elementos sorteáveis vinculados às compras realizadas pelos participantes,
sendo a apuração realizada na forma estabelecida neste Regulamento e no respectivo
plano autorizado pelo órgão competente.
2. DA ABRANGÊNCIA E DOS
ESTABELECIMENTOS PARTICIPANTES
A promoção terá abrangência nacional,
contemplando as compras realizadas nas lojas da rede ISP Saúde e respectivas
franquias participantes, localizadas em território brasileiro.
Para fins desta promoção, serão
consideradas participantes as operações comerciais realizadas nos
estabelecimentos integrantes da rede ISP Saúde que estejam devidamente
habilitados para participar da campanha.
A relação entre a Focus Franchising e
eventuais empresas franqueadas, aderentes ou demais estabelecimentos
participantes observará os instrumentos jurídicos e as condições estabelecidas
para a realização da promoção.
3. DOS PARTICIPANTES
Poderão participar da promoção:
a) pessoas físicas maiores de 18
(dezoito) anos; e
b) pessoas jurídicas regularmente constituídas,
desde que realizem compras válidas
durante o período da promoção e cumpram integralmente as condições
estabelecidas neste Regulamento.
Não poderão participar:
a) instituições públicas;
b) funcionários, colaboradores e prestadores de serviços diretamente envolvidos
na organização, gestão, operacionalização, auditoria ou apuração da promoção;
c) sócios, administradores e diretores da Focus Franchising diretamente envolvidos
na promoção;
d) pessoas que tenham acesso privilegiado às informações, sistemas ou
procedimentos utilizados para geração, controle ou apuração dos elementos
sorteáveis; e
e) demais pessoas que estejam legalmente impedidas de participar, nos termos da
legislação aplicável.
A participação na promoção implica a
aceitação integral de todas as condições previstas neste Regulamento.
4. DO PERÍODO DE
PARTICIPAÇÃO
A promoção terá início às 00h00 do
dia 01 de setembro de 2026 e será encerrada às 23h59 do dia 30 de
setembro de 2026, considerando-se, para fins de participação, as compras
realizadas e devidamente faturadas dentro desse período.
Somente serão consideradas válidas as
compras que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Regulamento.
5. DA MECÂNICA DE
PARTICIPAÇÃO
Para participar da promoção, o
interessado deverá realizar compras de produtos junto à Focus Franchising ou
aos estabelecimentos participantes durante o período de vigência da campanha.
A cada R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) em produtos faturados em um mesmo pedido, o participante terá
direito a 01 (um) elemento sorteável, observadas as demais condições
previstas neste Regulamento.
A quantidade de elementos sorteáveis
será determinada considerando-se exclusivamente o valor dos produtos constantes
do pedido faturado.
Para fins de exemplificação:
●
pedido de R$ 4.999,99 em produtos: 0 (zero)
elementos sorteáveis;
●
pedido de R$ 5.000,00 em produtos: 1 (um)
elemento sorteável;
●
pedido de R$ 10.000,00 em produtos: 2 (dois)
elementos sorteáveis;
●
pedido de R$ 15.000,00 em produtos: 3 (três)
elementos sorteáveis;
●
pedido de R$ 25.000,00 em produtos: 5 (cinco)
elementos sorteáveis, e
●
assim por diante.
Os valores inferiores a R$ 5.000,00
(cinco mil reais) não serão acumulados entre diferentes pedidos para
fins de obtenção de elementos sorteáveis.
Assim, cada pedido será considerado
individualmente para determinação da quantidade de elementos sorteáveis a que o
participante terá direito.
Não haverá limite máximo de elementos
sorteáveis por participante. Dessa forma, o participante poderá receber tantos
elementos sorteáveis quantos forem gerados a partir de seus pedidos válidos,
observadas as condições deste Regulamento.
6. DO CRITÉRIO DE CÁLCULO
DO VALOR DA COMPRA
Para fins de geração dos elementos
sorteáveis, será considerado exclusivamente o valor dos produtos constantes
do pedido faturado.
Não integrarão a base de cálculo para
geração dos elementos sorteáveis:
a) valores referentes a frete;
b) impostos destacados ou cobrados separadamente;
c) descontos concedidos;
d) taxas;
e) serviços;
f) demais encargos ou valores que não correspondam diretamente ao valor dos
produtos adquiridos.
O pedido deverá estar faturado
para que seja considerado válido para geração dos elementos sorteáveis.
O simples lançamento, reserva,
orçamento, aprovação comercial ou qualquer outra etapa anterior ao faturamento
não dará direito à participação.
7. DA GERAÇÃO E VINCULAÇÃO
DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
Os elementos sorteáveis serão gerados
e vinculados ao participante de acordo com os pedidos que atendam às condições
estabelecidas neste Regulamento.
Cada elemento sorteável será associado
ao respectivo participante e ao pedido que lhe deu origem, permitindo a
identificação da operação comercial correspondente.
A Focus Franchising manterá registro
das informações relacionadas à geração, vinculação, cancelamento e utilização
dos elementos sorteáveis para fins de controle e auditoria da promoção.
A ferramenta utilizada para
gerenciamento da promoção será administrada pelas áreas responsáveis da Gerência
Comercial e da Gerência de Marketing, observados os níveis de acesso e os
procedimentos internos definidos pela Focus Franchising.
8. DAS COMPRAS VÁLIDAS
Serão consideradas válidas para fins
de participação as compras que:
a) tenham sido realizadas dentro do
período de vigência da promoção;
b) estejam devidamente registradas nos sistemas da Focus Franchising ou dos
estabelecimentos participantes;
c) tenham sido efetivamente faturadas;
d) atendam ao valor mínimo estabelecido neste Regulamento; e
e) não estejam sujeitas a cancelamento, devolução, estorno ou qualquer outra
situação que implique a perda da validade da operação.
A Focus Franchising poderá solicitar
documentos, comprovantes ou informações adicionais para verificar a
regularidade de determinada participação.
9. DO CANCELAMENTO, DEVOLUÇÃO
OU ESTORNO DAS COMPRAS
Os elementos sorteáveis vinculados a
pedidos que sejam posteriormente cancelados, devolvidos ou estornados
serão automaticamente considerados inválidos.
Caso o cancelamento, a devolução ou o
estorno ocorra antes da apuração, os respectivos elementos sorteáveis serão
excluídos da relação de participações válidas.
Caso ocorra após a apuração, serão
aplicadas as disposições previstas neste Regulamento para a perda da condição
de contemplado e eventual realização de nova apuração.
A identificação de irregularidades
poderá ocorrer a qualquer momento, inclusive após a apuração do contemplado e
antes da efetiva entrega do prêmio.
10. DO PRÊMIO
Será distribuído 01 (um) prêmio,
conforme especificação abaixo:
Prêmio:
Iasis Prime Hifu
Marca: Bioset
Modelo: PRIME
Quantidade: 01 (uma unidade)
Valor aproximado: R$ 82.591,57 (oitenta e dois mil quinhentos e noventa
e um reais e cinquenta e sete centavos)
O prêmio será entregue ao participante
regularmente contemplado, observadas todas as condições estabelecidas neste
Regulamento e na legislação aplicável.
O prêmio não poderá ser convertido,
total ou parcialmente, em dinheiro, salvo nas hipóteses expressamente admitidas
pela legislação aplicável.
Não será permitida a substituição do
prêmio por outro produto por mera solicitação do contemplado.
11. DA MECÂNICA DO SORTEIO
O sorteio será realizado mediante a
utilização dos Números da Sorte regularmente resgatados pelos participantes
durante o período de participação da promoção.
Para a realização da apuração, será
considerada a relação de todos os Números da Sorte válidos e efetivamente
resgatados pelos participantes, os quais serão organizados em sequência
numérica, formando um intervalo correspondente à quantidade total de Números da
Sorte válidos apurados.
A definição do contemplado ocorrerá
por meio de sistema eletrônico de geração de números aleatórios, que
selecionará, de forma aleatória, um número dentro do intervalo correspondente aos
Números da Sorte válidos participantes do sorteio.
SISTEMA:
https://br.sorteio-aleatorio.com/
O Número da Sorte correspondente ao
número selecionado será considerado o Número da Sorte contemplado, sendo o
respectivo participante declarado vencedor, desde que atenda integralmente a
todas as condições e requisitos estabelecidos neste Regulamento.
Caso o participante associado ao
Número da Sorte contemplado não atenda a qualquer dos requisitos de
participação, esteja impedido de participar da promoção, tenha seu Número da
Sorte considerado inválido ou esteja sujeito a qualquer outra hipótese de
desclassificação prevista neste Regulamento, o Número da Sorte será
desconsiderado e será realizada nova apuração, observando-se a mesma mecânica
de sorteio, até que seja identificado um participante que cumpra integralmente
as condições estabelecidas.
Todo o procedimento de apuração deverá
ser registrado e documentado pela Focus Franchising, de modo a permitir a
comprovação da regularidade do sorteio e da identificação do contemplado.
12. DA VALIDAÇÃO DO
CONTEMPLADO
Após a apuração, a Focus Franchising
realizará a conferência da elegibilidade do potencial contemplado.
Serão verificadas, entre outras
informações:
a) a validade do elemento sorteável;
b) a regularidade da compra que originou o elemento sorteável;
c) o faturamento do pedido;
d) a inexistência de cancelamento, devolução ou estorno;
e) a inexistência de fraude ou irregularidade; e
f) o cumprimento de todas as demais condições previstas neste Regulamento.
Somente após a conclusão dessa
verificação o participante será considerado oficialmente contemplado.
13. DA POSSIBILIDADE DE
NOVA APURAÇÃO
Poderá ser realizada nova apuração,
observada a mecânica autorizada para a promoção, caso o participante
inicialmente contemplado:
a) tenha sua participação considerada
irregular;
b) seja desclassificado em razão de fraude ou tentativa de fraude comprovada;
c) tenha o pedido que originou o elemento sorteável cancelado, devolvido ou
estornado após a apuração e antes da entrega do prêmio; ou
d) esteja envolvido em situação que gere inconsistência ou impossibilidade de
validação do resultado.
A eventual nova apuração deverá
observar os procedimentos previstos no plano autorizado da promoção e na
legislação aplicável.
A realização de nova apuração não
implicará alteração das regras da promoção, permanecendo válidas as condições
estabelecidas neste Regulamento durante todo o período promocional.
14. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Será desclassificado o participante
que:
a) fornecer informações falsas,
incorretas ou incompletas;
b) estiver impedido de participar da promoção;
c) utilizar qualquer meio fraudulento ou ilícito para participar;
d) tentar manipular, adulterar ou interferir no sistema de geração, controle ou
apuração dos elementos sorteáveis;
e) tiver realizado operação comercial que posteriormente seja cancelada,
devolvida ou estornada;
f) apresentar participação ou elemento sorteável considerado inválido;
g) descumprir qualquer condição estabelecida neste Regulamento; ou
h) praticar qualquer ato que comprometa a regularidade, segurança ou
transparência da promoção.
A identificação de irregularidades
poderá ocorrer antes ou depois da apuração, inclusive durante o processo de
validação do contemplado.
15. DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO
O resultado da promoção será divulgado
nos canais oficiais da ISP Saúde, incluindo [https://aniversario.ispsaude.com.br/
/ Instagram - @ispsaude / Facebook - ispsaude / Youtube - ispsaude / TikTok -
@ispsaude], após a conclusão do processo de validação do contemplado.
A Focus Franchising poderá entrar em
contato com o contemplado por meio dos dados cadastrais disponíveis em seus
sistemas.
A divulgação do nome ou de outros
dados do contemplado observará os limites estabelecidos pela legislação
aplicável e pela legislação de proteção de dados pessoais.
16. DA ENTREGA DO PRÊMIO
O prêmio será disponibilizado ao
contemplado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir
da validação definitiva de sua participação e da apresentação dos documentos
eventualmente necessários.
Para recebimento do prêmio, o
contemplado deverá apresentar os documentos e informações solicitados pela
Focus Franchising para comprovação de sua identidade e regularidade da
participação.
O prêmio será entregue de acordo com
os procedimentos definidos pela Focus Franchising e observada a legislação
aplicável.
Caso o contemplado não seja
localizado, não apresente a documentação necessária ou deixe de atender às
condições para recebimento do prêmio, será adotado o procedimento previsto na
legislação aplicável e no plano autorizado da promoção para eventual definição
de novo contemplado.
17. DA ADMINISTRAÇÃO E
CONTROLE DA PROMOÇÃO
A administração operacional da
promoção, incluindo a configuração da ferramenta de controle, acompanhamento
dos pedidos, geração e gerenciamento dos elementos sorteáveis e encerramento da
campanha, ficará sob responsabilidade das áreas de Gerência Comercial e
Gerência de Marketing da Focus Franchising.
Os procedimentos internos de acesso,
configuração e gerenciamento da ferramenta deverão observar mecanismos de
controle e segurança destinados a preservar a integridade das informações e dos
resultados da promoção.
Após o encerramento da campanha, as
informações e resultados deverão permanecer arquivados pelo prazo mínimo
exigido pela legislação aplicável.
Para fins de controle operacional
interno, os dados da campanha permanecerão disponíveis pelo período de 3
(três) meses.
18. DO ARMAZENAMENTO E DA
SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
Os registros relacionados à promoção
deverão ser mantidos de forma a permitir a conferência das operações
realizadas, dos elementos sorteáveis gerados, dos elementos posteriormente
cancelados e do resultado da apuração.
A Focus Franchising poderá estabelecer
procedimentos internos para arquivamento, backup, controle de acesso e
segurança das informações relacionadas à promoção.
Eventual substituição, encerramento ou
criação de nova campanha na ferramenta de gerenciamento não poderá comprometer
o cumprimento das obrigações legais de guarda e disponibilização das
informações referentes à presente promoção.
19. DO TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS
Os dados pessoais fornecidos pelos
participantes serão tratados pela Focus Franchising para as finalidades
relacionadas à realização, operacionalização, gerenciamento, validação,
comunicação, fiscalização e cumprimento das obrigações decorrentes da promoção.
O tratamento dos dados observará a
legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Os dados poderão ser utilizados para
identificação dos participantes, geração e vinculação dos elementos sorteáveis,
validação das participações, comunicação com o contemplado, entrega do prêmio,
cumprimento de obrigações legais e regulatórias e demais atividades diretamente
relacionadas à promoção.
20. DA INTEGRIDADE E DA
FRAUDE
A Focus Franchising poderá adotar
medidas técnicas, administrativas e operacionais para prevenir, identificar e
impedir fraudes, manipulações ou quaisquer práticas que comprometam a
regularidade da promoção.
Serão consideradas situações de
fraude, entre outras, as tentativas de adulteração de pedidos, manipulação de
informações, criação artificial de participações, utilização indevida dos
sistemas ou qualquer outra conduta destinada a obter vantagem indevida na
promoção.
Constatada fraude ou irregularidade
comprovada, a participação correspondente será invalidada, sem prejuízo das
demais medidas cabíveis.
21. DA MANUTENÇÃO DAS
REGRAS
As regras estabelecidas neste
Regulamento serão mantidas durante todo o período da promoção.
Não serão realizadas alterações na
mecânica de participação, no valor mínimo para geração dos elementos
sorteáveis, nos critérios de elegibilidade ou nas demais condições da promoção
após seu início, ressalvadas alterações que sejam obrigatórias por determinação
legal, regulatória ou do órgão competente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação na promoção implica a aceitação
integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
A participação é gratuita, sendo
condicionada exclusivamente ao atendimento dos critérios estabelecidos neste
Regulamento e à realização das compras válidas previstas na mecânica
promocional.
A Focus Franchising não será
responsável por participações impossibilitadas por informações incorretas
fornecidas pelo participante ou por situações decorrentes de fatos alheios à
sua responsabilidade.
Eventuais dúvidas, casos omissos ou
situações não previstas neste Regulamento serão analisados pela Focus
Franchising, sempre em conformidade com a legislação aplicável e com o plano da
promoção aprovado pelo órgão competente.
Este regulamento permanecerá
disponível no canal oficial da campanha, da Focus Franchising, durante o
período da promoção.
Cascavel/PR, 26 de Agosto de 2026.
FOCUS FRANCHISING LTDA
CNPJ: 20.990.470/0001-57