REGULAMENTO
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
“ANIVERSÁRIO ISP SAÚDE - UM SONHO DE CLÍNICA”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.014856/2021
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- EMPRESAS PROMOTORAS:
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- Empresa Mandatária:
Razão Social: WORKOUT COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI – EPP
Endereço: ALEIXO NETTO Número: 322 Complemento: SALA 704 Bairro: SANTA LUCIA Município: VITORIA UF: ES CEP:29056-100
CNPJ/MF no: 24.550.559/0001-53
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- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
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- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
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- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/09/2021 a 06/12/2021
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- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/09/2021 a 30/11/2021
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- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
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ELEGIBILIDADE: A presente promoção é aberta à participação exclusiva de consumidores pessoas físicas, maiores de 18 anos, com CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, e/ou de pessoas jurídicas devidamente cadastradas no CNPJ/MF (exceto
órgãos públicos), estabelecidas em território nacional, que efetuarem a compra nas lojas ISP Saúde durante o Período de Participação e que não estejam inadimplentes com referidas lojas, observadas as regras do presente Regulamento.
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Não poderão participar da presente promoção os diretores, gestores e funcionários da empresa promotora, das empresas participantes e das revendas da rede ISP Saúde, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da promoção (tal como a rescisão
do contrato), menores de idade, estrangeiros, empresas envolvidas na elaboração e execução da promoção, bem como qualquer pessoa física ou jurídica que não seja considerada consumidora final da empresa promotora. Caso qualquer uma
dessas pessoas impedidas seja contemplada será desclassificada e não terá direito ao prêmio e/ou a qualquer tipo de compensação ou indenização, sendo realizada nova apuração para definição do ganhador, nos termos previstos neste regulamento.
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CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO: no período de 01/09/2021 a 30/11/2021, a cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas nas lojas ISP Saúde, inclusive loja virtual, o cliente terá direito a 01 (um) elemento sorteável – de ora em diante denominado de “número
da sorte”- para concorrer aos prêmios ofertados nesta promoção através de apuração com base no resultado da Loteria Federal e nos termos previstos neste regulamento.
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Os clientes que efetuarem a compra no valor mínimo acima estabelecido – R$ 100,00 – em produtos das marcas a seguir receberão números da sorte em dobro: ARKTUS, CECBRA, CRISTOFOLI, DIFERRAL, DORJA, FABINJECT, FLEXMOL, GR MED, HTM, IBRAMED, KLD, LINEAR,
MACROSUL, MEDICAL SAN, MM OPTICS, OKIFLEX, PHILOZON, PLANETA MADEIRAS, PLUMAX, TONEDERM e VARIFEST.
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O cadastro na promoção será automático, no ato da confirmação do pagamento da compra, e será feito obrigatoriamente em nome da pessoa física ou jurídica constante no pedido de compra. Para referido cadastro o cliente deverá informar os seguintes dados:
nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone com DDD e e-mail.
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O(s) número(s) da sorte a que o cliente terá direito serão emitidos pelo sistema da empresa Página 1 de 6promotora e encaminhados para o endereço de e-mail informado pelo participante no ato da compra, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Referido(s)
número(s) da sorte atribuído(s) poderá(ão) ser consultado(s) pelos participantes a qualquer tempo no hotsite da promoção aniversario.ispsaude.com.br/.
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Em hipótese alguma o cliente poderá solicitar que o(s) elemento(s) sorteável(is) recebido(s) seja(m) transferido(s) para terceiros diversos do cadastrado no pedido de compra.
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Para participar da presente promoção serão válidas somente as compras finalizadas e pagas até às 23h59m59s do último dia de participação conforme descrito no item 5 deste regulamento. As compras eventualmente realizadas e posteriormente canceladas pelo
consumidor também terão seus números da sorte cancelados e não concorrerão aos prêmios ofertados nesta promoção.
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Os participantes poderão concorrer aos prêmios com mais de um número da sorte desde que realizem a compra de produtos nas lojas participantes no valor mínimo descrito no item 6.3 e/ou seus múltiplos e demais condições estabelecidas neste regulamento.
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Eventual saldo remanescente não será acumulado pelo sistema de gerenciamento da promoção e não poderá ser utilizado pelo participante e/ou por outra pessoa para efeitos de participação. Exemplo: compra no valor de R$ 100,00 = 01 (um) número da sorte;
compra no valor de R$ 200,00 = 02 (dois) números da sorte; compra no valor de R$ 250,00 = 02 (dois) números da sorte sendo que o saldo de R$ 50,00 será desprezado.
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A indicação de qualquer dado no ato do cadastro da compra realizado de forma incorreta, incompleta, com inconsistências ou divergências implicará na desclassificação automática do participante com a consequente perda do direito ao prêmio caso seja contemplado.
Uma vez realizado o cadastro da compra e confirmado o mesmo não poderá mais ser alterado pelo participante.
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O participante deverá guardar o(s) cupom(ns) fiscal(is) original(is) legível(is) do(s) produto(s) adquirido(s) por até 180 dias contados do término da promoção, pois poderá ser solicitada a comprovação da compra, caso seja contemplado, sob pena de desclassificação
e não recebimento do prêmio caso os comprovantes fiscais originais não estejam legíveis, não sejam apresentados ou não atendam aos requisitos da presente promoção.
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A empresa promotora sugere ao participante que fotografe o cupom para evitar o desgaste do mesmo e que o guarde em local seguro
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Cada cupom e/ou nota fiscal será cadastrado uma única vez na promoção e imediatamente no ato do pagamento da compra.
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- QUANTIDADE DE SÉRIES:
20
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- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
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- APURAÇÃO E DESCRIÇAO DOS PRÊMIOS
DATA: 06/12/2021 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: de 01/09/2021 00:00 a 30/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. São Paulo NÚMERO: 2925 COMPLEMENTO: 1001-B BAIRRO: Vila Bosque
MUNICÍPIO: Maringá UF: PR CEP: 87005-040
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da Prizor Assessoria Promocional
PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor (R$) |
Valor Total |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
01 |
Vale-Compras no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para uso exclusivo nas lojas físicas ou virtual do ISP Saúde, no prazo de 180 dias contados do seu recebimento.
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70.000,00 |
70.000,00 |
0 |
19 |
1 |
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- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da promoção R$ |
1 |
70.000,00 |
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- FORMA DE APURAÇÃO:
- REGRA DE FORMAÇÃO DOS ELEMENTOS SORTEÁVEIS
SÉRIE: Serão utilizadas nesta promoção 20 (vinte) séries numeradas de 0 (zero) a 19 (dezenove).
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 (cem mil) Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série.
- Será formado por 7 (sete) dígitos, sendo que os dois primeiros dígitos correspondem à SÉRIE e os 5 (cinco) últimos dígitos ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 01/12.345 = 01 (série); 12.345 (elemento sorteável).
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DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
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REGRA DE APURAÇÃO DA SÉRIE CONTEMPLADA: A definição da série participante se dará a partir da formação do número da CENTENA E DEZENA simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal.
NOTA: Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo
de séries da apuração.
Exemplo 1: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 12095
2º 54321
3º 67840
4º 01876
5º 13578
Neste exemplo, a série contemplada é a de número 09 que coincide com a centena e dezena do 1° prêmio extraído da Loteria Federal.
Exemplo 2: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 03295
2º 54321
3º 67490
4º 07376
5º 53578
Neste exemplo, a série contemplada seria a de número 29 que coincide com a centena e dezena do 1° prêmio extraído da Loteria Federal. Porém como não temos essa série 29 na promoção (já que as séries distribuídas são apenas 20 numeradas
de 00 a 19) usamos a regra disposta na NOTA do item acima, subtraindo de 29 – que foi o número encontrado – a quantidade de séries previstas (20) o que resulta em 09. Assim, a série contemplada será a Série 09.
- REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL: A definição do elemento sorteável dentro da série inicialmente contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades
simples do primeiro ao quinto prêmio.
Exemplo: Os números extraídos da Loteria Federal foram:
1º 12195
2º 54321
3º 67890
4º 09876
5º 13579
Neste exemplo o número de ordem contemplado dentro da série já apurada inicialmente é o 51.069 que coincide com as unidades simples do 1o ao 5o prêmio extraído pela Loteria.
- NÚMERO DA SORTE CONTEMPLADO: É o formado pelo número da Série apurada seguida do Elemento Sorteável apurado.
- REGRA DE APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS: Para determinação do participante contemplado este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
- REGRA DE APROXIMAÇÃO: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou ele não atenda aos critérios de participação, a determinação do participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro
da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar
o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito
no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á
apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
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DISTRIBUIÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE: A geração e distribuição dos números da sorte serão de forma aleatória.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
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Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela empresa promotora, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade
ideológica, documental, crimes cibernéticos e qualquer outro previsto em lei. Poderão ser excluídos, ainda, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas, incompletas ou
equivocadas, tudo de acordo com as regras descritas neste regulamento. Para efeito deste item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas, incompletas, falsas e/ou em duplicidade; a participação
de pessoas não elegíveis e/ou de compras realizadas fora do período de participação, conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar,
ainda que manualmente pelo participante, com o intuito de beneficiar a si ou a outrem.
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É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, mecânicos, repetitivos ou programados, robóticos ou fraudulentos que criem condições de cadastramento, navegação ou participação consideradas como
práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando verificados, haverá a exclusão e bloqueio do participante da promoção e de todas as suas participações (elementos sorteáveis atribuídos),
sem necessidade de comunicação prévia.
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Constatada a ocorrência de quaisquer das condições acima descritas e/ou de outras que ao critério da empresa sejam contrárias aos objetivos desta promoção, o participante será desclassificado. Caso o participante seja elegível ao prêmio será, do mesmo
modo, desclassificado, sendo o prêmio disponibilizado ao participante em posição subsequente.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
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A divulgação do nome do ganhador e número da sorte contemplado ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após a data de apuração no site da empresa promotora e desde que o procedimento de validação dos contemplados já tenha sido finalizado, nos termos deste
regulamento. Do contrário, no site será divulgada a informação de que o ganhador ainda está em processo de auditoria e validação.
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O contemplado será notificado por telefone ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos quando do seu cadastro na promoção, no prazo de até 10 dias úteis da data da apuração, para que apresentem a documentação necessária à sua validação, nos termos previstos
no item 14 a seguir.
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A empresa promotora não se responsabiliza por e-mails incorretos, inválidos, que tenham ido para caixa de spam e/ou lixo eletrônico, bem como por telefones que estejam impossibilitados de receber chamadas. Será de responsabilidade do participante fazer
a verificação adequada de sua caixa postal e de manter seus telefones aptos a receber chamadas.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
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O prêmio será entregue em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração, livre e desembaraçado de qualquer ônus, e desde que o ganhador tenha apresentado a documentação necessária à sua validação, nos termos previstos a seguir.
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Ao utilizar o prêmio, o ganhador deverá observar que o valor do frete e dos tributos devem ser considerados no valor total da compra. Caso ao utilizar o vale-compras o produto escolhido pelo ganhador ultrapasse o valor do seu prêmio, o cliente deverá
arcar com a diferença do valor, respeitando as políticas de pagamento do ISP Saúde.
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PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DO CONTEMPLADO: A empresa promotora solicitará por e-mail ao participante selecionado nesta promoção, para o fim de validação da sua condição de contemplado e após o contato mencionado no item 13 acima, que envie por correio
eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do efetivo contato, o que segue: a) cópia do(s) comprovante(s) fiscal(is) da compra realizada, de forma legível, onde apareça todos os produtos adquiridos, data da compra,
número do cupom fiscal e CNPJ do estabelecimento ; b) cópia autenticada em cartório do documento de identidade (RG) frente e verso; c) cópia simples do CPF; d) cópia autenticada em cartório de um comprovante de residência (deve ser
talão de água, luz, telefone ou gás) em seu nome ou de um ascendente, descendente ou cônjuge, emitida no máximo há 60 (sessenta) dias; d) caso o ganhador seja pessoa jurídica deverá apresentar cópia autenticada em cartório do contrato
social e documentos pessoais do seu representante legal.
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Todos os documentos deverão ser verdadeiros, válidos e deverão estar digitalizados e legíveis.
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Na eventualidade da empresa promotora exigir os documentos aqui previstos e o consumidor contemplado se recusar a enviá-los e/ou enviá-los de forma errônea ou incompleta, ou mesmo que não se consiga sua validação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
contados do efetivo contato, ou mais, a critério da promotora, ele poderá ser desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada neste regulamento.
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Concluída a análise dos documentos encaminhados à empresa promotora, caso o selecionado não tenha preenchido todos os requisitos de participação estabelecidos neste regulamento, seja por problemas nos documentos apresentados e/ou por irregularidades no
cadastro, será desclassificado, ocasião na qual será identificado o portador do número de participação subsequente ao que foi desclassificado, participante este que também passará pelo procedimento indicado neste regulamento.
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Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o participante selecionado será declarado vencedor desta promoção, fazendo jus ao prêmio respectivo.
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A empresa promotora reserva o direito de solicitar documentos adicionais ao participante caso os enviados não atendam aos requisitos aqui estabelecidos, em caso de suspeita de fraude, indícios de falsificação e/ou para fins de auditoria, ao seu critério.
O não atendimento da solicitação desses documentos poderá ensejar a desclassificação automática do participante.
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No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração e desde que apresentada a devida documentação
que os legitime.
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Presume-se que os participantes não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos nesta promoção.
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Cada contemplado nesta promoção, pelo período de 01 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à Empresa Promotora. Caso, por qualquer motivo, a empresa não consiga fazer
a captação da imagem e/ou som do contemplado para que seja feita referida divulgação, o mesmo deverá providenciar a gravação de um vídeo próprio declarando que foi ganhador nesta promoção para que a empresa promotora possa utilizar
como material de divulgação.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Todos os participantes declaram que ao participar desta promoção forneceram informações verdadeiras, completas e corretas sobre si, passíveis de confirmação e que não utilizaram qualquer artifício, tal como mas não limitado ao uso de informações de terceiros,
informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção ou auferir vantagem e que possam configurar crime de estelionato, falsidade ideológica ou documental e outros previstos na legislação
vigente, cientes de que poderão ser desclassificados e responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
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Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer
qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
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Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento
técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de
cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação
por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.
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Os dados e informações coletados nesta promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.
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Ao participar desta Promoção os participantes concordam com todas as disposições constantes deste Regulamento, o qual será divulgado para consulta pelos interessados no hotsite aniversario.ispsaude.com.br/.
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A presente promoção será divulgada no site da empresa promotora e em suas redes sociais, sendo que os materiais de divulgação conterão o local onde o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME poderá ser consultado, a fim de atender ao
disposto no art. 28 da Portaria no 41/2008 da SECAP, Ministério da Economia.
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As dúvidas e controvérsias dos participantes referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Mandatária e, persistindo, submetidas à consideração da SECAP, Ministério da Economia.
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A empresa promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF
no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da
Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 26/08/2021 às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KRB.CDZ.STU